Dúvidas sobre Inventário Judicial e Extrajudicial
- Equipe Fittipaldi e Neves

- 25 de mar. de 2024
- 3 min de leitura

Se você está se deparando com questões relacionadas ao Inventário, não está sozinho. É um processo delicado e repleto de termos legais que podem confundir até mesmo aqueles mais familiarizados com o sistema jurídico. Como um escritório de advocacia comprometido em fornecer orientação acessível e clara, estamos aqui para responder às suas dúvidas mais frequentes sobre o Inventário Judicial e Extrajudicial.
O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar e formalizar a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu, garantindo assim a transferência da propriedade aos herdeiros.
Quando é necessário fazer um Inventário? Existe prazo?
O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados entre os herdeiros. É importante ressaltar que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito.
Quais são as Modalidades de Inventário?
Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é necessário quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, discordâncias entre os herdeiros ou outros motivos que exijam a intervenção do juiz. Já o inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e simples, podendo ser realizado em cartório, desde que não haja conflitos entre os herdeiros e que todos sejam maiores e capazes.
Quem São os Herdeiros?
Os herdeiros são as pessoas designadas por lei para receber os bens do falecido. Eles podem ser cônjuges, filhos, pais, irmãos ou outros parentes, dependendo da legislação aplicável e da existência de um testamento.
Quanto Tempo Demora o Processo de Inventário?
A duração do processo de inventário pode variar dependendo da complexidade do patrimônio envolvido e da escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial. Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, podendo ser concluído em questão de semanas.
Quais São os Documentos Necessários?
Para iniciar o inventário, são necessários documentos como certidão de óbito, certidões de matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros, dependendo dos bens deixados pelo falecido.
Qual é o Papel do Advogado no Processo de Inventário?
O advogado desempenha um papel fundamental em orientar os herdeiros durante todo o processo de inventário, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e representando seus interesses perante o cartório ou o tribunal.
Quais são os Custos Envolvidos no Inventário?
Os custos do inventário incluem as taxas cartorárias, os honorários do advogado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e eventuais despesas com avaliação de bens. É importante ressaltar que esses custos podem variar dependendo do estado e do valor dos bens deixados pelo falecido.
Eu não tenho dinheiro para pagar os custos do inventário... como facilitar a quitação dos impostos devidos na Transmissão dos Bens?
Uma forma de facilitar a quitação dos impostos devidos na transmissão dos bens é realizar uma compra e venda no cartório. Nesse procedimento, os herdeiros podem vender os bens e combinar com o comprador a quitação dos impostos, por exemplo. Em alguns casos, existe também a possibilidade de isenção.
Em suma, o inventário é um processo necessário para a regularização da transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Se você está enfrentando essa situação, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientá-lo em todas as etapas do processo e garantir que seus direitos sejam preservados.
Se você ainda tem dúvidas sobre o inventário ou precisa de assistência legal para iniciar esse processo, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados está à disposição para ajudá-lo a resolver essa questão de forma rápida e eficiente.




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